Em cumprimento do previsto na alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) efetivada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, foi desenvolvida uma ferramenta eletrónica integrada no SILiAmb, a e-GAR, com o objetivo de modernizar o processo das Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR), eliminando o formato em papel através de impressos próprios da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), para passar a permitir a gestão e o acompanhamento online das guias por parte das diferentes entidades envolvidas.
Principais características da e-GAR
- Aplicável a transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional;
- Substitui os antigos modelos em papel de Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR), as Guias de Acompanhamento de Resíduos Hospitalares (GARH) e Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD, Portaria 417/2008);
- Baseada na lógica, regras de utilização e estrutura da GAR mod. INCM n.º 1428, no sentido de permitir inserir um produtor, um resíduo e um Operador de Gestão de Resíduos (OGR). Difere no sentido em que permite vários transportadores (sequenciais);
- As organizações envolvidas terão de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e de criar os estabelecimentos (localizações);
- A emissão da e-GAR deverá ser efetuada pelo produtor. Poderá ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor valide a guia;
- Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR;
- Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital;
- A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SILiAmb;
- Módulos específicos para resíduos hospitalares (LER 18XXXX) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).
Saiba mais aqui: e-GAR passou a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018.
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