O Regulamento (UE) n.° 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, impõe restrições na utilização de gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente:
- A partir de 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados cujo potencial global de aquecimento (PGA) seja igual ou superior a 2500, em equipamentos frigoríficos novos, na assistência técnica e manutenção a qualquer equipamento com carga igual ou superior a 40 toneladas equivalentes de CO2.
- A partir de 2022, os HFCs (hidrofluorcarbonetos), com PGA igual ou superior a 150 estão proibidos em sistemas frigoríficos novos com potência superior ou igual a 40 kW, centralizados, servindo expositores e/ou câmaras frigoríficas interligados (com exceção de alguns tipos de sistemas em cascata) e em frigoríficos e congeladores para uso comercial.
- É proibido utilizar SF6 no enchimento de pneus de veículos.
Os equipamentos que utilizem gases como R404A e R507A ,serão dos mais afetados, uma vez que, estes detêm um PGA relativamente alto, contribuindo assim para o aquecimento global quando libertados na atmosfera.
Atualmente, já estão em desenvolvimento soluções alternativas, para a substituição do R404A e do R507A em sistemas novos ou já existentes.
Poderá ter acesso a essas alternativas no documento informativo: Folheto EPEE_R404A e R507A , elaborado pela EPEE (European Partnership for Energy and the Environment) .
Para mais informação, pode aceder aqui.