Abertura do Período de Submissão do RAA 2024: o que precisa saber

O período de submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA2024) já começou. Esta é uma obrigação legal essencial para operadores com Licença Ambiental (LA) ou Título Único Ambiental (TUA). Neste artigo, a SINAMBI explica tudo o que precisa saber para cumprir este dever com segurança e rigor: prazos, estrutura do relatório, regras de submissão no SILiAmb e boas práticas para facilitar o processo.

O que é o RAA e quem deve submeter?

O Relatório Ambiental Anual (RAA) é o documento que reúne toda a informação necessária para demonstrar cumprimento das condições definidas na Licença Ambiental (LA) ou no Título Único Ambiental (TUA).

São obrigados a submeter o RAA — e, quando aplicável, Relatório de Verificação (RV) — os operadores detentores dessas licenças para o ano de referência. A submissão faz-se na plataforma SILiAmb (módulo PCIP) e o prazo é até 30 de junho de cada ano, referente aos dados do ano anterior.

Prazos e calendário 2025

  1. 11 de junho de 2025: início do período de submissão do RAA2024
  2. 30 de junho de 2025: prazo final — RAA (obrigatório) e RV (facultativo)

Este prazo aplica‑se ao RAA do ano ‘n’, que reporta o ano ‘n‑1’.

Modelo e estrutura recomendados

Embora seja facultativo, a APA disponibiliza um modelo em Excel do RAA, compatível com o reporte PRTR, que facilita a organização da informação

Dica SINAMBI: personalize o modelo conforme as especificidades da sua instalação, nomeadamente atendendo às constatações do Relatório de Verificação do ano anterior (caso exista).

Situações de suspensão da laboração

Se a atividade estiver suspensa durante todo o ano de referência, o operador deve:

  1. Submeter documentação a atestar a suspensão (e‑mail, declaração da entidade coordenadora, “Declaração de Não Funcionamento”).
  2. Incluir junto do RAA o arquivo nomeado como: SEM_RAA-LABORACAO_SUSPENSA_<nome da instalação>.Estas medidas regularizam a situação no SILiAmb.

Regras para anexos na plataforma SILiAmb

2.1 Ficheiro RAA
2.2 Anexo ao RAA

(obrigatório, se existirem anexos)

Relatório de Verificação – RV

(facultativo)

Anexo ao RV

(facultativo)

Nomeação dos ficheiros: até 60 caracteres, sem espaços nem caracteres especiais (usar hífen ou underscore).

Cada ficheiro: até 50 MB; editável/pesquisável (na sua totalidade).

Procedimento passo a passo na plataforma

  1. Iniciar sessão no SILiAmb na área do operador
  2. Selecionar o RAA 2024 (campo disponível a partir de 11/06/2025)
  3. Fazer upload dos ficheiros RAA, anexos e RV, observando as regras de nome, formato e dimensão
  4. Submeter até ao dia 30 de junho

Verificadores PCIP – contratação facultativa

A contratação de um verificador qualificado (nos termos da Portaria n.º 202/2017) é opcional, mas fortemente recomendada, sobretudo para instalações abrangidas pelas categorias principais da PCIP.

A sua contratação deve ser realizada com antecedência para evitar atrasos, que constituem contraordenação (art.º 111 do diploma REI).

Recursos e documentos de apoio

  1. Modelo de RAA v10.02 (inclui correção fórmula CH₄)
  2. Documentos de Apoio à Verificação PCIP‑RAA (versões de dezembro de 2024):
  3. Relatório de Verificação + Anexo (Excel)
  4. Termos e Condições
  5. FAQ (atualizações simples)

Destaques para PCIP 6.6b) e 6.6c)

Para atividades na categoria 6.6b) e 6.6c), se usar equações do BREF IRPP (Tabela 4.6 das regressões belgas), o cálculo do consumo médio por animal deve usar a média anual de animais. Exemplo prático: se houver uma média de 2 900 porcos, o valor X = total consumo de PB ÷ 2 900.

Como a SINAMBI pode ajudar?

  1. Análise e preparação do RAA com base na versão oficial da APA
  2. Organização dos ficheiros (formatos, nomeação, anexos)
  3. Apoio à elaboração do Relatório de Verificação
  4. Preparação de documentação em caso de suspensão de laboração
  5. Orientação na escolha e contratação de verificadores qualificados

Entre em contacto e assegure cumprimento legal e tranquilidade no reporte ambiental do seu estabelecimento.

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