Os gases fluorados (HFC, PFC e SF6 e outros gases com efeito de estufa que contêm flúor, tal como enumerados no Anexo I e II do Regulamento (CE) nº 517/2014) são substâncias químicas fabricadas pelo homem e utilizadas em diferentes sectores e aplicações. Embora os gases fluorados não contenham propriedades que empobrecem a camada de ozono, a maioria possui um elevado potencial de aquecimento global (PAG).
Neste sentido, torna-se essencial proceder à deteção de fugas em todos os equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e, proceder à reparação da(s) mesma(s) se existir(em). Até 1 mês após a data da reparação, o operador deve proceder à verificação da eficácia da reparação e à avaliação da eventual necessidade da repetição do procedimento.
As verificações para deteção de fugas devem ser efetuadas com a seguinte periodicidade:
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses;
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 6 em 6 meses.
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