Para que não se esqueça de cumprir com as obrigações legais durante o ano de 2024, deixamos um resumo das datas limite de submissão das comunicações ambientais obrigatórias referentes ao ano de 2023.
Até 31 de março de 2024:
- Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);
- Declaração Anual de Produtores/Embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos (embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e electrónicos (EEE) e resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida);
- Formulário de Gases Fluorados;
- Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Relatórios de Emissões Anual (REA) e Relatório de Verificação (RV).
Até 30 de abril de 2024:
- Plano de Gestão de Solventes (PGS);
- Reporte de Informação Ambiental Anual relativa a fontes fixas (Anexo V da Portaria n.º 221/2018);
- Relatórios de Auditoria de Verificação da Conformidade do SGSPAG (SEVESO).
Até 31 de maio de 2024:
- Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
Até 30 de junho de 2024:
- Envio de informação de Compra e Venda de Gases Fluorados;
- Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Relatório de Melhoria da Metodologia de Monitorização;
- Relatório Ambiental Anual (RAA) – Relatório de verificação PCIP.
Se necessitar de ajuda no cumprimento de alguma destas comunicações ambientais, entre em contacto connosco!