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Obrigações Ambientais 2024

Para que não se esqueça de cumprir com as obrigações legais durante o ano de 2024, deixamos um resumo das datas limite de submissão das comunicações ambientais obrigatórias referentes ao ano de 2023.

Até 31 de março de 2024:

  • Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);
  • Declaração Anual de Produtores/Embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos (embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e electrónicos (EEE) e resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida);
  • Formulário de Gases Fluorados;
  • Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Relatórios de Emissões Anual (REA) e Relatório de Verificação (RV).

Até 30 de abril de 2024:

  • Plano de Gestão de Solventes (PGS);
  • Reporte de Informação Ambiental Anual relativa a fontes fixas (Anexo V da Portaria n.º 221/2018);
  • Relatórios de Auditoria de Verificação da Conformidade do SGSPAG (SEVESO).

Até 31 de maio de 2024:

  • Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

Até 30 de junho de 2024:

  • Envio de informação de Compra e Venda de Gases Fluorados;
  • Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Relatório de Melhoria da Metodologia de Monitorização;
  • Relatório Ambiental Anual (RAA) – Relatório de verificação PCIP.

Se necessitar de ajuda no cumprimento de alguma destas comunicações ambientais, entre em contacto connosco!

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