O que é o MIRR?
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é uma obrigação legal que permite às autoridades ambientais recolher informação sobre a produção, gestão e destino dos resíduos gerados pelas empresas.
A submissão do MIRR é efetuada através da plataforma SILIAMB e constitui um elemento essencial para o acompanhamento da gestão de resíduos em Portugal.
MIRR 2025: prazo de submissão
Encontra-se a decorrer o período de submissão do MIRR 2025, que decorre até 31 de março de 2026.
⚠️ O incumprimento do prazo pode resultar em contraordenações ambientais e dificultar outros processos de licenciamento ou reporte.
Quem é obrigado a submeter o MIRR?
Estão obrigados à submissão do MIRR, entre outros:
- Produtores de resíduos
- Operadores de gestão de resíduos
- Entidades que procedem ao transporte de resíduos
- Empresas abrangidas por regimes específicos de licenciamento ambiental
A obrigatoriedade depende da atividade desenvolvida e do tipo e quantidade de resíduos gerados.
Onde encontrar informação de apoio ao preenchimento
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponibiliza um conjunto de recursos de apoio no site do SILIAMB, no submenu dedicado ao MIRR, incluindo:
- Critérios de obrigatoriedade de submissão
- Manual de Utilizador do MIRR
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Documentação técnica de apoio
Porque é importante não deixar o MIRR para o fim
A submissão do MIRR exige:
- Consolidação de dados ao longo do ano
- Coerência entre registos internos e informação submetida
- Validação técnica dos fluxos de resíduos
Deixar este processo para o final aumenta o risco de erros, omissões e retrabalho.
Como a SINAMBI pode ajudar
A SINAMBI apoia empresas em todo o processo associado ao MIRR:
- Avaliação da obrigatoriedade de submissão
- Apoio na organização e validação da informação
- Acompanhamento do processo de submissão no SILIAMB
- Esclarecimento de dúvidas técnicas e legais
Precisa de apoio na submissão do MIRR 2025? Fale connosco.