MIRR 2025: quem tem de submeter, prazos e o que deve saber

O que é o MIRR?

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é uma obrigação legal que permite às autoridades ambientais recolher informação sobre a produção, gestão e destino dos resíduos gerados pelas empresas.

A submissão do MIRR é efetuada através da plataforma SILIAMB e constitui um elemento essencial para o acompanhamento da gestão de resíduos em Portugal.

MIRR 2025: prazo de submissão

Encontra-se a decorrer o período de submissão do MIRR 2025, que decorre até 31 de março de 2026.

⚠️ O incumprimento do prazo pode resultar em contraordenações ambientais e dificultar outros processos de licenciamento ou reporte.

Quem é obrigado a submeter o MIRR?

Estão obrigados à submissão do MIRR, entre outros:

  • Produtores de resíduos
  • Operadores de gestão de resíduos
  • Entidades que procedem ao transporte de resíduos
  • Empresas abrangidas por regimes específicos de licenciamento ambiental

A obrigatoriedade depende da atividade desenvolvida e do tipo e quantidade de resíduos gerados.

Onde encontrar informação de apoio ao preenchimento

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponibiliza um conjunto de recursos de apoio no site do SILIAMB, no submenu dedicado ao MIRR, incluindo:

  • Critérios de obrigatoriedade de submissão
  • Manual de Utilizador do MIRR
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Documentação técnica de apoio

Porque é importante não deixar o MIRR para o fim

A submissão do MIRR exige:

  • Consolidação de dados ao longo do ano
  • Coerência entre registos internos e informação submetida
  • Validação técnica dos fluxos de resíduos

Deixar este processo para o final aumenta o risco de erros, omissões e retrabalho.

Como a SINAMBI pode ajudar

A SINAMBI apoia empresas em todo o processo associado ao MIRR:

  • Avaliação da obrigatoriedade de submissão
  • Apoio na organização e validação da informação
  • Acompanhamento do processo de submissão no SILIAMB
  • Esclarecimento de dúvidas técnicas e legais

Precisa de apoio na submissão do MIRR 2025? Fale connosco.

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