A desflorestação é a eliminação permanente de coberto florestal, geralmente associada à conversão de uso do solo para fins agrícolas, urbanos, industriais ou energéticos. Embora, em certos contextos, possa ser necessária para o desenvolvimento de projetos estratégicos, os seus efeitos negativos são significativos: perda de biodiversidade, aumento de emissões de carbono, erosão do solo e degradação ecológica.
Por esse motivo, a legislação portuguesa e europeia estabelece regras claras para evitar, minimizar e, quando necessário, compensar os impactos da desflorestação. Este artigo explica o que são medidas compensatórias, quando são exigidas, quais os critérios a cumprir e como podem ser aplicadas na prática.
Quais são as principais causas de desflorestação?
Em Portugal, a desflorestação está frequentemente associada a:
- Expansão urbana ou infraestruturas públicas (vias de comunicação, centrais elétricas, parques industriais)
- Instalação de projetos de energias renováveis, como centrais fotovoltaicas
- Atividades agrícolas e silvícolas, com substituição de habitats naturais por culturas intensivas ou monoculturas
- Exploração de recursos naturais, incluindo pedreiras ou extração florestal sem gestão sustentável
Medidas compensatórias: o que são e quando se aplicam?
As medidas compensatórias são ações obrigatórias que visam restabelecer o equilíbrio ecológico perdido, quando não é possível evitar nem minimizar os impactos de um projeto sobre áreas florestais ou habitats de interesse ecológico.
A sua aplicação está prevista em:
- Diretiva Habitats (92/43/CEE) – artigo 6.º, n.os 3 e 4
- Decreto-Lei n.º 151-B/2013, com as regras da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
- Orientações técnicas do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Importante: só são consideradas válidas as medidas compensatórias que cumpram critérios técnicos rigorosos, devidamente analisados pelas entidades envolvidas no licenciamento ambiental.
Critérios das medidas compensatórias segundo o ICNF
Segundo o Manual de Apoio à Elaboração de Medidas Compensatórias do ICNF, qualquer medida proposta deve cumprir cinco critérios essenciais:
- Pertinência ecológica – A medida deve incidir sobre o mesmo habitat ou espécie afetada, ou outro de valor equivalente.
- Proporcionalidade – A escala da compensação deve corresponder à magnitude do impacto.
- Adicionalidade – A medida deve ser nova, não podendo coincidir com obrigações legais pré-existentes.
- Permanência – Os efeitos positivos devem ser garantidos a longo prazo.
- Verificabilidade – É obrigatório prever mecanismos de monitorização e avaliação.
Etapas de um Plano de Compensação de Desflorestação
Quando a desflorestação for inevitável num projeto, deve ser elaborado um plano de compensação com base nos seguintes passos:
- Cálculo da perda de sumidouro de carbono, de acordo com as metodologias do National Inventory Report (NIR).
- Determinação do fator de compensação – proporção de área e tipos de intervenção necessários.
- Identificação do local para intervenção compensatória, de preferência próximo da área impactada.
- Seleção das espécies e ecossistemas-alvo, preferencialmente autóctones e listados no PROF (Programa Regional de Ordenamento Florestal).
- Caracterização ecológica e legal da área – incluindo restrições de utilidade pública, risco de incêndio, servidões e programas de ordenamento.
- Definição das operações florestais e cronograma, com medidas de plantação, manutenção e monitorização.
Exemplos de medidas compensatórias aceites
Consoante o tipo de impacto e a região, podem ser consideradas medidas como:
- Reflorestação com espécies autóctones em terrenos degradados (ex.: carvalho-cerquinho, sobreiro, medronheiro)
- Conversão de povoamentos exóticos (ex.: eucalipto) em sistemas florestais naturais
- Recuperação de galerias ripícolas ou zonas húmidas afetadas
- Criação de corredores ecológicos para reforço da conectividade entre habitats
- Ações de aquisição e gestão ativa de terrenos naturais, garantindo a sua conservação a longo prazo

Em casos excecionais e devidamente justificados, pode ser aceite compensação financeira ou de outra natureza, mas esta não substitui a obrigação de recuperação ecológica.
Caso prático: Projeto CSF de Cadaval
A SINAMBI foi responsável pela elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Central Solar Fotovoltaica (CSF) de Cadaval, cuja Declaração de Impacte Ambiental (DIA) determinou a obrigatoriedade de desenvolver um Plano de Compensação de Desflorestação, com critérios específicos:
- A área de arborização a definir deve compensar a biomassa e a função de sumidouro de carbono perdida, resultante da ação de desflorestação associada ao projeto.
- A quantificação da compensação deve ter por base as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) não cobertas pelas restantes medidas ambientais do projeto (nomeadamente o PRAI e o PIP).
- A localização da compensação deve privilegiar áreas ardidas e/ou degradadas. Caso tal não seja viável na envolvente direta do projeto, podem ser consideradas outras áreas a nível nacional, desde que cumpram os requisitos definidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) da região escolhida.
- A plantação deve incidir, sempre que possível, sobre espécies protegidas e sistemas florestais com medidas de proteção específica, conforme previsto no artigo 8.º do PROF.
Este caso exemplifica o rigor técnico e legal exigido pelos projetos com impacte ambiental relevante, e demonstra como a SINAMBI assegura a conformidade legal e a integração de soluções ambientalmente eficazes desde a fase de licenciamento.
Como a SINAMBI pode apoiar
A SINAMBI apoia empresas e entidades públicas em todas as fases do processo de compensação de desflorestação, garantindo soluções eficazes e conformes com os requisitos do ICNF e da APA:
✔ Diagnóstico de impactes e alternativas de minimização
✔ Seleção e validação técnica de medidas compensatórias
✔ Elaboração do Plano e memória descritiva
✔ Articulação com entidades licenciadoras (ICNF, CCDR, APA)
✔ Acompanhamento da execução e da monitorização
A desflorestação, quando inevitável, deve ser acompanhada de medidas rigorosas, eficazes e ambientalmente responsáveis. O Plano de Compensação é mais do que uma formalidade: é uma ferramenta essencial para equilibrar desenvolvimento e conservação, contribuindo para a neutralidade carbónica e para a proteção da biodiversidade.
Fontes: https://www.be-the-story.com/pt/ambiente/desflorestacao-o-que-e-quais-as-causas-e-como-combater/ , https://www.icnf.pt/api/file/doc/3401bfd118136d67 , https://www.icnf.pt/api/file/doc/db8a7fbb541d4bdd, Diretiva Habitats (92/43/CEE), Decreto-Lei n.º 151-B/2013 (Avaliação de Impacte Ambiental)