Inventário de sobreiro e azinheira: quando é obrigatório e como cumprir a lei

Porque é que o sobreiro e a azinheira são espécies protegidas?

O sobreiro (Quercus suber) e a azinheira (Quercus rotundifolia) são espécies de elevado valor ecológico, económico e paisagístico, protegidas por legislação específica em Portugal.

Qualquer intervenção que envolva o abate, transplante ou afetação destas árvores está sujeita a regras rigorosas e autorização prévia do ICNF.

Para empresas e promotores, ignorar este enquadramento pode significar bloqueios no licenciamento, atrasos no projeto e contraordenações.

Quando é obrigatório realizar um inventário de sobreiro e azinheira?

O inventário é obrigatório sempre que um projeto — industrial, energético, extrativo ou de infraestruturas — interfira direta ou indiretamente com exemplares destas espécies.

Alguns exemplos comuns:

  • Implantação ou ampliação de pedreiras
  • Projetos solares ou eólicos em áreas florestais
  • Obras de infraestrutura ou acessos
  • Alterações significativas do uso do solo

O inventário é uma condição essencial para que o ICNF avalie a viabilidade da intervenção.

Como é realizado o inventário?

O inventário segue metodologias definidas pelo ICNF e inclui, entre outros aspetos:

  • Identificação e localização georreferenciada dos exemplares
  • Medição do perímetro do tronco
  • Avaliação do estado fitossanitário
  • Classificação da tipologia de intervenção prevista

Este trabalho técnico é a base para a decisão da entidade competente e para a definição de medidas de compensação, quando aplicável.

O que acontece após o inventário?

Com base no inventário, o ICNF pode:

  • Autorizar a intervenção
  • Condicionar a intervenção à adoção de medidas específicas
  • Exigir compensações florestais
  • Indeferir o pedido, se os impactes forem considerados excessivos

Sem inventário validado, o projeto não avança.

Plataforma RUBUS: o que mudou nos pedidos ao ICNF

Atualmente, os pedidos de autorização relacionados com sobreiro e azinheira são submetidos através da plataforma RUBUS, que veio uniformizar e digitalizar o processo.

Apesar de representar um avanço, a plataforma exige:

  • Informação técnica rigorosa
  • Documentação completa
  • Coerência entre inventário, projeto e enquadramento legal

Erros ou omissões podem resultar em pedidos de esclarecimento e atrasos significativos.

Como a SINAMBI pode apoiar

A SINAMBI acompanha empresas em todas as fases do processo, garantindo rigor técnico e fluidez administrativa:

  • Avaliação da obrigatoriedade de inventário
  • Realização do inventário segundo critérios do ICNF
  • Submissão e acompanhamento do pedido na plataforma RUBUS
  • Apoio na definição de medidas de compensação

Precisa de garantir que o seu projeto cumpre a legislação aplicável ao sobreiro e à azinheira? Fale connosco.

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