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e-GAR – Obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018

Após um processo legislativo conduzido pelo Gabinete do Secretário do Estado do Ambiente, foi publicada no dia 26 de abril de 2017 a Portaria n.º 145/2017, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as e-GAR (guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos).

As e-GAR entraram em funcionamento em maio de 2017.

Decorreu um período transitório e de adaptação extenso, até 31 de dezembro de 2017, data a partir da qual passou a ser obrigatória a utilização das e-GAR.

Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR foi voluntária.

Existem três modos de emitir e-GAR:

  • Através do portal SILiAmb, orientado para o pequeno produtor ou OGR com um pequeno volume anual de guias;
  • Através deWeb-services – que as empresas tenham desenvolvido e que façam ligação ao SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), orientado para os utilizadores profissionais com grande quantidade mensal de guias;
  • Através dAPP mobile – a aplicação Android para dispositivos móveis, apenas para os produtores.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA

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