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Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho entrou em vigor a 1 de julho de 2018

No passado dia 1 de julho de 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho.

Este decreto-lei:

  • introduz na Legislação Portuguesa a Diretiva Europeia (UE) 2015/2193, de 25 de novembro de 2015, sobre as emissões de poluentes que resultam da queima de combustíveis em médias instalações de combustão;
  • altera algumas regras sobre o procedimento de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) e a emissão do Título Único Ambiental (TUA).

Principais mudanças?

Juntam-se num só Decreto-Lei as regras sobre:

  1. A prevenção e controlo das emissões atmosféricas. Onde se estabelecem valores limite para as emissões de alguns poluentes que resultam da queima de combustíveis em instalações e atividades industriais diversas, incluindo médias instalações de combustão (ex.: dióxido de enxofre, óxidos de azoto e poeiras);
  2. As médias instalações de combustão, que são instalações de combustão com mais de 1 MWth e menos de 50 MWth, independentemente do combustível utilizado.

Para exercer atividades que possam gerar emissões de poluentes que resultam da queima de combustíveis em médias instalações de combustão é preciso uma licença (o título de emissões para o ar). Também se cria um sistema que acompanha e verifica se estão a ser cumpridos os requisitos necessários para ter esta licença.

título de emissões para o ar (TEAR) é uma autorização para uma empresa desenvolver uma atividade que implica emissões significativas de poluentes para o ar. O TEAR passa a constar do Regime de LUA, que simplifica os processos de licenciamento ambientais e regula a emissão do TUA.

A comunicação dos dados, das empresas que emitem poluentes para a atmosfera, é efetuada através de uma plataforma eletrónica, onde todas as empresas comunicam os seus dados da mesma forma. Passa, assim, a existir um registo único para as emissões de poluentes, com base em requisitos pré-definidos iguais para todas as empresas.


Quais as vantagens?

  • reduzir as emissões de poluentes para a atmosfera e os seus riscos para a saúde humana e o ambiente;
  • clarificar quais as regras que se aplicam à prevenção e controlo das emissões atmosféricas, como um todo;
  • diminuir os encargos;
  • que as pequenas empresas fiquem dispensadas destas regras.

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