Porque é obrigatória a monitorização de emissões atmosféricas?
O acompanhamento das emissões de poluentes atmosféricos provenientes de fontes fixas está enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões para a atmosfera provenientes de médias instalações de combustão.
Este diploma define:
- Limites de emissão aplicáveis
- Condições de monitorização
- Obrigações de reporte
- Regimes de autocontrolo
O incumprimento destas obrigações pode originar contraordenações e implicações no licenciamento ambiental.
Em que consiste a caracterização das emissões gasosas?
A caracterização de emissões gasosas implica a realização de ensaios técnicos por entidade competente, com recurso a laboratório acreditado.
A SINAMBI, em parceria com laboratório acreditado, assegura:
- Recolha e análise dos parâmetros exigidos
- Medições efetuadas por técnicos qualificados
- Cumprimento dos referenciais normativos aplicáveis
Enquadramento legal aplicável
A análise e reporte das emissões deve cumprir, entre outros, os seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho
- Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de julho
- Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto
- Licença Ambiental aplicável
Na avaliação da conformidade legal:
- São consideradas as incertezas expandidas associadas ao ensaio, conforme previsto na Portaria n.º 221/2018
- Sempre que o Valor Limite de Emissão (VLE) se encontre dentro do intervalo “concentração ± incerteza expandida”, não se considera situação de incumprimento
Já na comparação com limiares mássicos:
- É considerado o valor efetivamente medido (sem incerteza expandida)
- Em casos limítrofes, a autoridade competente pode ter interpretação própria quanto à periodicidade de monitorização
Obrigações de reporte
Após a realização dos ensaios:
- É elaborado um relatório de autocontrolo conforme a Portaria n.º 221/2018
- Os resultados devem ser comunicados no prazo de 30 dias corridos após cada campanha
- Os relatórios devem ser remetidos à CCDR competente no prazo de 45 dias após a monitorização pontual (art.º 16.º do DL 39/2018)
O cumprimento rigoroso destes prazos é essencial para evitar incumprimentos administrativos.
Experiência da SINAMBI
A SINAMBI tem vindo a acompanhar a caracterização de emissões gasosas em empresas de diferentes setores, incluindo:
- Indústria agroalimentar (lacticínios e derivados)
- Indústria de fabrico de acessórios de luxo
Este acompanhamento inclui:
- Planeamento da campanha
- Acompanhamento técnico
- Análise de conformidade
- Apoio no reporte às entidades competentes
Porque não deve deixar este processo para o fim?
A monitorização de emissões não é apenas uma obrigação formal. É um processo técnico que exige:
- Planeamento
- Rigor na medição
- Interpretação normativa
- Cumprimento de prazos
Antecipar estas etapas reduz risco e protege a atividade da empresa.
Precisa de apoio na caracterização de emissões gasosas da sua instalação?
A SINAMBI acompanha todo o processo com rigor técnico e enquadramento legal.