O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, artigo 14.º, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI) aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, impõe, relativamente aos operadores, a obrigatoriedade de apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação. De acordo com o artigo 17.º do mesmo regime, a informação de monitorização prevista no artigo 14.º deve ser previamente validada por verificadores qualificados pela APA.
Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador PCIP estão definidos pela Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho.
A partir de 1 de maio e até 31 de julho, encontra-se a decorrer o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador PCIP, exclusivamente, para o agrupamento h) Setor Agropecuária (categoria 6.6).
O certificado de verificador PCIP tem a validade de dois anos e refere os agrupamentos para os quais se encontra qualificado.
Relatório Ambiental Anual (RAA)
Para o ano de referência 2021, o prazo para a submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA), à APA, obrigação prevista no artigo 14º do diploma REI, iniciou a 11 de abril e terminou a 30 de junho de 2022.
O RAA é previamente validado por verificadores qualificados, nos termos definidos pela APA, antes da sua submissão. O operador PCIP deve contratar um verificador qualificado para validação do seu RAA.
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Fonte: APA