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Campanha MIRR 2021 – Decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2022

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.

O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2021 decorre entre 1 de janeiro e  31 de março de 2022.

Quem está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR?

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos perigosos a título profissional;
  • Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
  • Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.

Regularização da taxa SIRER

A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, e só poderá ser efetuada após o respetivo pagamento.

O valor da taxa de registo sofre atualização anual por aplicação do índice de preços no consumidor, sendo por isso divulgada anualmente em www.apambiente.pt.

Tendo em consideração o tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP (cerca de quatro dias úteis) recomenda-se que este procedimento não seja efetuado nos últimos dias do prazo de submissão.


Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA; SILiAmb

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