A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo que visa assegurar que projetos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente sejam devidamente avaliados antes da sua implementação. Após a obtenção de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, é fundamental garantir que as condições e medidas impostas são efetivamente cumpridas durante as fases subsequentes do projeto. É neste contexto que surgem as auditorias de pós-avaliação, essenciais para monitorizar e assegurar a conformidade ambiental nas fases de construção e exploração dos projetos.
Objetivos das Auditorias de Pós-Avaliação
As auditorias de pós-avaliação têm como principais objetivos:
- Verificar o Cumprimento das Condições Estabelecidas: Assegurar que as condicionantes, medidas de minimização, compensação e monitorização impostas pela DIA ou pela Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) estão a ser implementadas conforme previsto.
- Avaliar a Eficácia das Medidas Aplicadas: Analisar se as medidas adotadas estão a alcançar os resultados esperados na mitigação dos impactes ambientais negativos e na potencialização dos efeitos positivos.
- Identificar Necessidade de Medidas Adicionais: Detetar eventuais lacunas ou impactes não previstos, propondo ações corretivas ou medidas suplementares quando necessário.
Obrigatoriedade e Enquadramento Legal
De acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, é obrigatória a realização de auditorias de pós-avaliação em projetos sujeitos a AIA. Estas auditorias devem ocorrer:
- Durante a Fase de Construção: Para verificar a implementação das medidas previstas antes e durante a construção.
- Três Anos Após o Início da Exploração: Para avaliar a eficácia das medidas durante a operação do projeto.
As auditorias são conduzidas por verificadores qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), conforme estabelecido na Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro. Estes profissionais devem cumprir requisitos específicos e estão registados na APA.

Procedimentos e Responsabilidades
O proponente do projeto é responsável por:
- Submeter Documentação Relevante: Enviar à Autoridade de AIA todos os documentos requeridos nas decisões de AIA, incluindo relatórios de monitorização e informações sobre o progresso do projeto.
- Comunicar Alterações ao Projeto: Informar sobre quaisquer modificações no projeto de execução ou no cronograma de construção, acompanhadas das respetivas justificações e avaliações de impacte.
- Facilitar as Auditorias: Cooperar na realização das auditorias, fornecendo acesso às instalações e às informações necessárias para a avaliação.
Importância das Auditorias de Pós-Avaliação
Estas auditorias são cruciais para:
- Garantir a Conformidade Legal: Assegurar que o projeto cumpre todas as obrigações legais e regulamentares em matéria ambiental.
- Proteger o Ambiente: Confirmar que as medidas de mitigação e compensação estão a ser eficazes na proteção dos recursos naturais e na minimização dos impactes negativos.
- Promover a Transparência e Confiança Pública: Demonstrar o compromisso do proponente com a responsabilidade ambiental, reforçando a confiança das partes interessadas e da comunidade.
As auditorias de pós-avaliação desempenham um papel fundamental no ciclo de vida dos projetos sujeitos a AIA, assegurando que as medidas ambientais planeadas são efetivamente implementadas e avaliadas quanto à sua eficácia. O cumprimento rigoroso destas auditorias não só responde a uma exigência legal, mas também reflete o compromisso do proponente com a sustentabilidade e a gestão ambiental responsável.
A SINAMBI pode apoiar empresas e entidades promotoras de projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) em todas as fases da pós-avaliação, garantindo conformidade legal e minimizando riscos ambientais e operacionais.
Os serviços da SINAMBI incluem
Apoio na Elaboração de Relatórios de Monitorização
- Produção de relatórios detalhados sobre a implementação das medidas de minimização e compensação ambiental.
- Análise de dados ambientais e indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das medidas impostas pela DIA/DCAPE.
Consultoria na Implementação de Medidas de Minimização e Compensação
- Definição de estratégias eficazes para mitigação dos impactes ambientais.
- Acompanhamento da execução de planos de recuperação e integração paisagística.
- Apoio na gestão de medidas compensatórias, como reflorestação ou criação de corredores ecológicos.
Preparação e Acompanhamento de Auditorias de Pós-Avaliação
- Assessoria na preparação de documentação e evidências para auditorias ambientais.
- Apoio na realização de auditorias obrigatórias, em parceria com verificadores qualificados pela APA.
- Implementação de planos de ação corretiva para garantir conformidade com a legislação e evitar penalizações.
Formação e Sensibilização Ambiental
- Capacitação das equipas internas para garantir a implementação eficaz das medidas ambientais.
- Formação sobre melhores práticas em monitorização e gestão ambiental na fase de exploração do projeto.
Com a experiência e conhecimento técnico da SINAMBI, os promotores de projetos podem assegurar que cumprem todas as exigências legais e ambientais, garantindo um desenvolvimento sustentável e alinhado com as melhores práticas do setor.
Fonte: APA