Foi publicado no dia 31 de julho de 2025 o Despacho Conjunto n.º 2/2025, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O documento clarifica o enquadramento legal do licenciamento e da avaliação de impacte ambiental (AIA) de projetos de armazenamento de energia elétrica, com base no Decreto-Lei n.º 15/2022 e no Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).
Este despacho surge no contexto da aposta nacional na descarbonização e no reforço da resiliência e flexibilidade do sistema elétrico, criando um ambiente mais ágil e seguro para o desenvolvimento destas soluções.
Armazenamento: quando é dispensado de avaliação de impacte ambiental?
O despacho estabelece que, para que o armazenamento esteja dispensado de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou de análise caso a caso, devem ser cumpridas duas condições cumulativas:
- Localização
A instalação deve situar-se dentro da área de um projeto previamente sujeito a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ou numa zona afeta à atividade do centro eletroprodutor. - Potência e capacidade dentro dos limiares definidos
Os limiares de isenção são:- Caso geral: Potência < 50 MW e capacidade < 200 MWh
- Áreas sensíveis: Potência < 20 MW e capacidade < 80 MWh

Distância mínima entre instalações
O despacho reforça a exigência de uma faixa mínima de 5 metros entre a instalação de armazenamento e o limite da área vedada do projeto, tanto para sistemas associados (colocated) como para soluções autónomas (stand-alone).
O que isto significa na prática?
- Redução de burocracia e maior previsibilidade nos projetos que respeitem as condições definidas
- Incentivo à expansão do armazenamento em linha com os compromissos de transição energética e neutralidade carbónica
- Necessidade de garantir conformidade com a DIA preexistente, especialmente em áreas sensíveis
Como a SINAMBI pode apoiar
A SINAMBI presta apoio técnico e estratégico em:
- Verificação da elegibilidade legal de projetos de armazenamento
- Apoio à instrução de processos junto da APA e DGEG
- Interpretação do enquadramento legal aplicável
- Estratégia integrada para licenciamento ambiental e energético
Precisa de apoio para adaptar o seu projeto a este novo enquadramento? Fale connosco.