O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril que sucede à Portaria n.º 335/97, de 16 de maio que havia instituído o uso obrigatório de Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR´s) publicando os modelo A e B que correspondem aos modelos n.º 1428 (uso geral) e n.º 1429 (resíduos hospitalares G.III e G.IV) da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM), respetivamente.
A desmaterialização das GAR´s foi logo prevista em 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que precedeu a alterações ao Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
Neste sentido, foi desenvolvida uma ferramenta eletrónica integrada no SILiAmb, a e-GAR, com o objetivo de modernizar o processo das GAR´s, eliminando o formato em papel, e passando a permitir a gestão e o acompanhamento online das guias por parte das diferentes entidades envolvidas.
A e-GAR, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e pode ser preenchida num computador, tablet ou telemóvel, em qualquer momento e em qualquer lugar.
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), desde 1 de janeiro de 2018 , foram emitidas 97 000 e-GAR´s na plataforma SILiAmb. Cerca de 34 407 das e-GAR´s foram emitidas na primeira semana de funcionamento.
Saiba mais aqui: e-GAR passou a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018 e Sabe quais as principais características da e-GAR?
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