Foi publicado o Decreto-Lei nº 71/2016, a 4 de novembro de 2016, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Alterações
A legislação passou a atribuir a responsabilidade pela gestão das Embalagens de Serviço (embalagens que se destinem a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor), aos responsáveis pela primeira colocação em mercado nacional das mesmas, ou seja, aos seus fabricantes e/ou importadores e não, como até à data, às entidades que as utilizam para embalar produtos no ato de venda ao consumidor.
Se a sua empresa é responsável pela primeira colocação de Embalagens de Serviço no mercado nacional, enquanto fabricante e/ou importador, deverá incluir na sua declaração anual a entregar à SPV, todas as embalagens que coloca no mercado.
Da mesma forma, caso a sua empresa utilize Embalagens de Serviço nos seus pontos de venda que sejam adquiridas a um fornecedor nacional, a partir de 1 de janeiro de 2017 deixou de ser responsável pela gestão destas embalagens, deixando por isso de as incluir na declaração anual que entrega à SPV no início de cada ano civil.
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