Responsabilidade ambiental

O regime da responsabilidade ambiental (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho[1]) visa assegurar a reparação dos danos causados ao ambiente perante toda a coletividade, tendo como base o princípio do poluidor-pagador.

[1] alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.

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