Gestão de Resíduos Hospitalares infetados com COVID-19

Os resíduos produzidos pelo doente com COVID-19 e os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a doentes com COVID-19 são considerados contaminados, com risco infeccioso associado – característica de perigo H9 (Anexo do Regulamento (UE) nº 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014 – Guia de Classificação de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, publicado em 2017).

A classificação e tratamento destes resíduos são efetuados de acordo com o Despacho nº 242/96, publicado a 13 de agosto.

As atividades dos operadores de gestão de resíduos hospitalares devem ser efetuadas por profissionais devidamente formados e treinados. Todos os trabalhadores do setor dos resíduos hospitalares, de acordo com o correspondente posto de trabalho, devem estar devidamente equipados com os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados à atividade que executam e ao risco profissional a que estão expostos, devendo seguir as recomendações dos respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho.

Estes resíduos são encaminhados para unidade licenciada para o tratamento de resíduos hospitalares por incineração, ou por pré-tratamento alternativo tal como autoclavagem, sem passar por armazenamento intermédio externo às unidades prestadoras de cuidados de saúde.

A frequência de recolha para transporte dos resíduos hospitalares, nas unidades hospitalares (ou equiparadas) que se encontram a prestar cuidados de saúde a doentes com COVID-19, é adequada ao quantitativo de resíduos hospitalares produzidos, devendo ser, preferencialmente, diária.

A manipulação e transporte de qualquer embalagem/contentor com resíduos é limitada ao estritamente necessário.

O transporte dos resíduos é efetuado pelo operador de gestão de resíduos hospitalares contratado, ou pelo transportador de resíduos hospitalares por conta de outrem subcontratado pelo operador de gestão de resíduos hospitalares (em cumprimento da regulamentação de transporte de mercadorias perigosas por estrada), obedecendo a determinadas condições.

Saiba mais em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0122020-de-19032020.aspx

A SINAMBI pode auxiliá-lo neste âmbito!

Alguma dúvida contacte-nos!

Fonte: DGS