Licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) regula o procedimento através do qual as entidades que pretendam realizar operações de gestão de resíduos obtêm a respetiva Licença de Operação de Gestão de Resíduos.

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro veio definir novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos, revogando o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de novembro.

Um dos objetivos do regime de licenciamento é a simplificação das relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. Foram encurtados os prazos para o procedimento geral de licenciamento, tendo sido prevista a aplicação de um regime de licenciamento simplificado.

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