



A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo de Emissões e Transferências de Poluentes”.
As atividades industriais (ou equiparadas) contempladas no PRTR encontram-se estipuladas no Anexo I do Regulamento PRTR (Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro). No Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho encontram-se, para além das atividades, a indicação da autoridade competente PRTR.
Abrangência
O operador deverá comparar a capacidade instalada da(s) atividade(s) PRTR desenvolvida(s) no estabelecimento com o respetivo limiar definido no Anexo do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho.
A capacidade instalada refere-se à capacidade máxima considerando um período de laboração máxima (24h), independentemente do seu regime, turnos ou horário de laboração normal.
Um estabelecimento é PRTR apenas se desenvolver uma ou mais atividades do anexo do Diploma PRTR excedendo o respetivo limiar.
Esteja atento ao prazo de submissão do PRTR.
Verifique aqui, os projetos já realizados neste âmbito: goo.gl/DDVR1o
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