Submissão de dados relativos à compra e venda de gases fluorados

De acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem/compram gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores/vendedores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.

A equipa da SINAMBI foi responsável pela submissão dos dados relativos à compra e venda de gases fluorados de uma empresa dedicada ao comércio, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de ar condicionado, aquecimento central, e outros serviços, junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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