Serviços externos de segurança no trabalho – Conceção de máquinas industriais

De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, a SINAMBI, em parceria com a Envienergy, foi responsável pelo desenvolvimento das atividades inerentes à prestação de serviços externos de segurança do trabalho (artigo 73.º – B),numa indústria de conceção de máquinas industriais.

O nosso apoio passa pelo(a):

  • Elaboração do plano de prevenção que servirá de base ao desenvolvimento das atividades de promoção da higiene e segurança do trabalho;
  • Determinação do nível de risco e identificação das respetivas medidas de controlo, para os riscos considerados não aceitáveis;
  • Sempre que aplicável, avaliação dos agentes físicos (Ruído ocupacional, Iluminância e  Ambiente térmico) nos postos de trabalho;
  • Elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais, bem como dos planos detalhados de prevenção e proteção.
  • Participação na elaboração do plano de segurança interno da empresa e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente.
  • Colaboração na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e manutenção de equipamentos de trabalho.
  • Supervisão do aprovisionamento, da validade e da conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como da instalação e manutenção da sinalização de segurança.
  • Apoio técnico necessário ao serviço de saúde no trabalho, para realização da adequada vigilância da saúde dos trabalhadores;
  • Vigilância das condições de trabalho dos trabalhadores em situações mais vulneráveis;
  • Conceção e desenvolvimento do programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Elaboração das instruções de segurança para afixar nos postos de trabalho, com indicação dos riscos e dos procedimentos de segurança a adotar por parte dos trabalhadores;
  • Conceção e desenvolvimento do programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Formação e sensibilização no posto de trabalho ou em sala, sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção e de proteção a adotar;
  • Apoio técnico nas atividades de informação e consulta anual dos trabalhadores em matéria de higiene e segurança do trabalho e análise das respostas para elaboração de relatório com proposta de medidas de prevenção e proteção;
  • Identificação das medidas de prevenção (organizacionais e técnicas) para promoção da segurança e saúde do trabalho;
  • Acompanhamento da execução das medidas de prevenção, com o objetivo de promover a sua eficiência e operacionalidade;
  • Organização dos elementos necessários às notificações obrigatórias, nomeadamente para preenchimento do Relatório Anual de Atividades (anexo D do Relatório Único).
  • Investigação, análise dos acidentes de trabalho e elaboração dos respetivos relatórios, com indicação das correspondentes recomendações preventivas e corretivas e apoio na elaboração das participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho.
  • Apoio e acompanhamento de auditorias e inspeções internas;
  • Realização de um relatório anual com a organização dos elementos estatísticos relativos à segurança no trabalho.

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