Reconhecimento do Interesse Público Municipal – Cunicultura

A SINAMBI foi responsável pela instrução de um processo de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, no âmbito da regularização de uma atividade pecuária, localizada no concelho de Viseu.

O pedido foi dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e acompanhado dos elementos considerados pertinentes, comprovativos da importância económica e social da empresa para o concelho.

Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

O regime extraordinário de regularização e de alteração e/ou ampliação, aplicável às explorações pecuárias, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, decorre da necessidade, da administração central, criar um mecanismo legal que permita avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto significativo de atividades pecuárias, que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às exigências legais atuais, nomeadamente por motivo de desconformidade com os Instrumentos de Gestão do Território – IGT e/ou com Servidões administrativas ou Restrições de Utilidade Pública (SRUP).

Sempre que numa atividade pecuária esteja identificada qualquer desconformidade, no âmbito dos referidos IGT e/ou SRUP, o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE) estabelece, que o pedido de regularização, a apresentar junto da respetiva entidade coordenadora (Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente) seja obrigatoriamente acompanhado pela deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização da atividade pecuária, emitida pela assembleia municipal, sob proposta prévia da câmara municipal territorialmente competente.

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