O Regime de Emissões Industriais (REI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e respetiva Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, determina como condição prévia para a concessão de uma licença ambiental para uma instalação a elaboração de um Relatório de Base. Este Relatório de Base deverá documentar o estado do solo e das águas subterrâneas no local da instalação, servindo para preservar as provas e fornecer uma referência para a obrigação de devolver o local ao seu estado inicial após o encerramento.
Para efeitos de dar cumprimento a este requisito, a APA definiu um procedimento que permite averiguar a necessidade de realização do Relatório Base definindo para o efeito duas fases:
- Avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base;
- Elaboração do Relatório Base
O Relatório Base é obrigatório no caso de a atividade envolver a utilização, produção ou libertação de substâncias perigosas relevantes e deverá ser entregue em conjunto com o processo de licenciamento ambiental, para novas instalações, ou aquando da primeira renovação ou alteração, para instalações detentoras de licença ambiental.
A equipa da SINAMBI, foi responsável pela elaboração do Relatório Base para um Complexo Industrial no concelho de Paredes de Coura, juntamente com a elaboração de um Plano de Amostragem.
O desenvolvimento do plano de amostragem teve em consideração o cumprimento das melhores práticas do setor geoambiental e foram seguidas as exigências da legislação em vigor aplicável e as especificações/recomendações constantes em guias, normativos e documentos com recomendações desenvolvidos para o tema em apreço.
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