Preenchimento e submissão do MIRR 2022

A obrigação de reporte, cumprida através do preenchimento e submissão do MIRR, decorre do Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e aplica-se às seguintes entidades:

a) Os seguintes produtores de resíduos:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;

b) Os produtores de subprodutos, de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos, bem como intervenientes em operações de preparação para reutilização;

c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

d) Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento; (…)

A SINAMBI, foi responsável pelo preenchimento e submissão do MIRR 2022, de diversas empresas.

Alguns trabalhos desenvolvidos no âmbito dos resíduos:

A SINAMBI pode ajudar a sua empresa no que diz respeito à temática dos resíduos.

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