Plano de contingência COVID-19 – Parque Eólico Marvila II

De acordo com o artigo n.º 15.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, o empregador tem a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.

As prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho (como por exemplo a exposição ao vírus COVID-19) estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

A infeção pelo COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas, ou superfícies e objetos contaminados. Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

  • Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
  • Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
  • Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no conhecimento sobre os primeiros casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus do mesmo subgénero. A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção. Até à data não existe vacina ou tratamento específico para esta infeção.

As medidas preventivas no âmbito da infeção pelo COVID-19 a instituir pelas empresas deverão ter em consideração as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).

De forma a dar cumprimento a esta obrigatoriedade, a SINAMBI Consultores em parceria com a Visafety, foi responsável pela elaboração e implementação do Plano de Contingência COVID-19 para a obra de Construção do Parque Eólico de Marvila II.

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