Pedido de enquadramento no regime jurídico de AIA – Sobreequipamento Central Solar Fotovoltaica

A equipa da SINAMBI, foi responsável pela elaboração do pedido de enquadramento no regime jurídico de AIA e pelo pedido de localização de um Sobreequipamento de uma Central Solar Fotovoltaica no concelho de Soure.

Compete à entidade licenciadora, ou competente para autorização do projeto, decidir sobre a sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos submetidos a uma análise caso a caso, abrangidos pelo disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3, nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, podendo solicitar os elementos identificados no Anexo IV do referido Decreto-Lei, que se afigurem necessários à apreciação do mesmo para efeitos de sujeição a AIA.

Neste sentido, a equipa da SINAMBI auxiliou na elaboração de uma Nota Técnica onde foi efetuado o Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA), para que a mesma fosse apresentada junto da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) que remeteu à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com apresentação dos elementos identificados no anexo IV do referido Decreto-Lei.

Dos requerimentos apresentados constaram todos os elementos identificados no Anexo I da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, em  conformidade com o artigo 2.º da referida Portaria.

Estes Projetos contribuirão, a nível mundial, para a redução das emissões de gases com efeitos de estufa e para a redução do aquecimento global. A nível nacional, ajudarão no cumprimento das metas de produção de energia, a partir de fontes renováveis.

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