Os sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Quercus. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, reconhecidas na Lei de Bases da Política Florestal pela sua importância ambiental e económica, justificando-se a sua conservação e proteção. O DL n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo DL n.º 155/2004, de 30 de junho, estabelece as medidas de proteção a estas espécies.
Com vista a simplificar e desmaterializar os pedidos/comunicações relativas a poda, corte ou arranque de Sobreiro e Azinheira – duas espécies protegidas – o ICNF disponibiliza agora uma nova plataforma (Módulo RUBUS) que vem tornar estes procedimentos mais eficientes e encurtar os prazos de resposta.
Na plataforma RUBUS é possível fazer pedidos e comunicações sobre atividades enquadradas no regime jurídico de proteção do sobreiro e da azinheira, nomeadamente:
A SINAMBI, foi responsável pelo preenchimento e submissão do Pedido de Abate do processo de licenciamento das 9 UPP localizadas em Vale dos Peixes – Pego.
Caso necessite de ajuda neste tipo de serviço, contacte-nos.