Licenciamento de Edificações em Espaços Rurais – Sobreequipamento de Parque Eólico

SINAMBI Consultores é responsável pelo apoio nos elementos instrutórios, no âmbito do licenciamento de edificações em espaços rurais, para o Sobreequipamento de um Parque Eólico, localizado no norte do país.

No âmbito dos trabalhos a realizar, serão consideramos vários elementos instrutórios, dos quais se destacam:

  • Memória descritiva e justificativa da operação urbanística identificando, entre outros, o uso a que se destinam os edifícios que se incorporam na propriedade e cumprimento das disposições previstas na lei;
  • Identificação da atividade exercida, caracterização da exploração, a superfície total do terreno afeta às atividades, área total de implantação e construção, caracterização física dos edifícios quando estiver em causa uma atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou atividades industriais conexas e exclusivamente dedicada ao aproveitamento e valorização dos produtos e subprodutos da respetiva exploração;
  • Medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos;
  • Medidas relativas à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo;
  • Medidas de minimização do perigo de incêndio;
  • Demonstração de que os novos edifícios não se destinam a fins habitacionais ou turísticos;
  • Planta de localização e planta de implantação da totalidade da propriedade, com os edifícios a construir e/ou a ampliar;
  • Extrato da cartografia de perigosidade de incêndio rural do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
  • Planta da ocupação do solo dos terrenos confinantes;
  • Planta das Faixas de gestão de combustíveis estabelecidas pelo PMDFCI, infraestruturas viárias ou planos de água com os edifícios existentes, a construir e/ou a ampliar.

SINAMBI pode auxiliar a sua empresa, em alguns dos elementos instrutórios do pedido de atribuição de licença de produção, nomeadamente na obtenção de:

  • Parecer da Autoridade de AIA pronunciando-se sobre a não sujeição do projeto a AIA ou, no caso de projeto sujeito a esta avaliação, DIA favorável ou condicionalmente favorável e DCAPE, quando exigível ou, se for o caso, comprovativo de se ter produzido ato tácito favorável;
  • Decisão favorável ou favorável condicionada, referente à AIncA quando exigível;
  • Parecer favorável sobre a localização do centro eletroprodutor emitido pela câmara municipal e quando o projeto não esteja sujeito ao regime jurídico de AIA ou a AIncA, parecer de localização emitido pela CCDR territorialmente competente;
  • Licença ambiental, quando exigível, nos termos do respetivo regime jurídico;
  • Requerimento de emissão de título de emissão de gases com efeito de estufa ou decisão de exclusão temporária do regime de comércio de emissões, quando um deles seja exigível, nos termos do regime jurídico aplicável, e comprovativo de receção do referido requerimento emitido pela entidade licenciadora competente.

Alguns dos projetos desenvolvidos pela nossa equipa:

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