Monitorização de Emissões Gasosas – Indústria alimentar

SINAMBI, em parceria com a Envienergy (laboratório acreditado), foi responsável pela caracterização das emissões gasosas num matadouro de aves.

A prevenção e o controlo das emissões de certos poluentes para a atmosfera, provenientes de instalações de combustão, são atualmente definidos no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.

A regulamentação da descarga de poluentes para a atmosfera é estabelecida pela Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho, que define as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos. De referir ainda a Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de julho, que estabelece os valores limite de emissão.

Comunicação dos Resultados da Monitorização

Sobre os operadores e laboratórios, cabe a obrigação de comunicação dos resultados da monitorização efetuada, através de uma plataforma eletrónica única de comunicação de dados, ainda em desenvolvimento por parte da Agência Portuguesa do Ambiente.

Até à disponibilização da respetiva plataforma, o reporte dos resultados da monitorização em contínuo devem ser remetidos mensalmente à APA, e os resultados da monitorização pontual são remetidos a cada 45 dias, após a realização da referida monitorização, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.


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