Comunicações Obrigatórias || MIRR e Compra e Venda de Gases Fluorados – Empresas de Instalação de Climatização

A SINAMBI é responsável pelo preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduo (MIRR) de várias empresas de instalação de climatização. 

A obrigação de reporte do MIRR, de acordo com o artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, é aplicável  as seguintes entidades:

a) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

g) operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.

Nestas empresas prestamos, igualmente, apoio no âmbito do reporte à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014 de 16 de abril.

O reporte dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados decorre num período alargado nos seis primeiros meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 30 de junho.


A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa na submissão do MIRR, reporte dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados e assegurar outros aspetos igualmente importantes e obrigatórios.

Alguma dúvida, contacte-nos.