Comunicações Obrigatórias || Gases Fluorados – Indústria Alimentar

SINAMBI foi responsável pela comunicação de dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa de uma Indústria Alimentar.

O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro obriga a comunicação de dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dependendo das quantidades e do sistema utilizado. Esta obrigação decorre durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.

A comunicação dos dados foi efetuada através de formulário próprio, disponível na página eletrónica da APA.

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SINAMBI pode auxiliar a sua empresa, na comunicação dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.