Avaliação do Ruído Ambiental

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

A equipa da SINAMBI, foi responsável pela Monitorização do Ambiente Sonoro numa indústria de fabrico de aço e ferramentas.

Os ensaios tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes do artigo 13.º do RGR para atividades permanentes, uma vez que, as instalações em causa, são classificadas de acordo com o estabelecido no RGR, numa atividade ruidosa permanente.

A caracterização do ambiente sonoro, decorreu em três períodos de referência, diurno, entardecer e noturno. As respetivas técnicas de amostragem  cumpriram os requisitos acústicos estabelecidos no RGR.

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