Avaliação de Ruído Ambiente – Estabelecimentos noturnos

A SINAMBI foi responsável pela avaliação de ruído ambiente em estabelecimentos noturnos no município de Amares.

As avaliações respeitaram a metodologia indicada na Norma Portuguesa NP ISO 1996:2011 partes 1 e 2, Anexo I do Decreto-Lei n.º 9/2007.

Determinação do critério de incomodidade

  • Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq, do ruído ambiente e do ruído residual;
  • Correção tonal (K1) e correção impulsiva (K2);
  • Duração acumulada do ruído particular (D);
  • Nível de avaliação, LAr = LAeq + K1 + K2 (anexo I, D.L. n.º 9/2007).

Determinação dos valores limite de exposição

  • Nível sonoro médio de longa duração em período(s) diurno (Ld), entardecer (Le) e noturno (Ln) conforme definido na Norma NP ISO 1996:2021, ou na versão atualizada correspondente;
  • Indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden) de acordo com o artigo 3 alínea i) do Regulamento Geral do Ruído – D.L. n.º 9/2007.

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