Avaliação da Qualidade do Ar Interior (QAI) – Piscinas interiores de Centro Médico

A equipa da SINAMBI foi responsável pela Avaliação da Qualidade do Ar Interior (QAI) num Centro Médico, no concelho de Viseu.

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

Foi efetuada a monitorização da qualidade do ar interior, no âmbito do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, Portaria 185-G/2021, de 1 de julho, Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro e Decreto‑Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, nas piscinas interiores do Centro Médico, onde foi efetuada uma avaliação simplificada anual (ASA) às PM10, PM2,5 e CO2 e uma avaliação para efeitos de fiscalização ou avaliação voluntária às PM10, PM2,5, CO, CO2, COV, Formaldeído (CH2O), Bactérias e Fungos.

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