A SINAMBI desenvolveu um estudo, no âmbito da avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, para uma empresa do setor agro-avícola, abrangida pelo Licenciamento Ambiental.
No âmbito dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela Licença Ambiental (LA), é estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.
Assim, começámos por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base, conforme o disposto no artigo 42.º do Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e na Nota Interpretativa n.º 5 – Relatório de Base, de 17 de julho de 2014, realizando-se as seguintes atividades:
Posteriormente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) avalia a informação fornecida e estabelece:
Apoiamos a sua empresa
A SINAMBI pode ajudar a sua empresa quer na avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, quer na elaboração do mesmo, caso seja estabelecido pela APA.
Outros projetos desenvolvidos: Avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base
Alguma dúvida, contacte-nos.