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Avaliação da Necessidade de Elaboração do Relatório de Base

A SINAMBI desenvolveu um estudo, no âmbito da avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, para uma empresa do setor agro-avícola, abrangida pelo Licenciamento Ambiental.

No âmbito dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela Licença Ambiental (LA), é estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Assim, começámos por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base,  conforme o disposto no artigo 42.º do Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e na Nota Interpretativa n.º 5 – Relatório de Base, de 17 de julho de 2014, realizando-se  as seguintes atividades:

  • Identificação dos resíduos perigosos e das substâncias perigosas usadas, produzidas ou libertadas na instalação, de acordo com a classificação do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro.
  • Identificação, de entre as substâncias listadas no ponto anterior, as que são passíveis de provocar contaminação dos solos e águas subterrâneas, atendendo às respetivas propriedades físicas e químicas.
  • Identificação, de entre as substâncias indicadas no ponto anterior, as que, tendo em consideração as suas características, quantidades presentes e medidas previstas e implementadas para o manuseamento, armazenamento e transporte, ainda são suscetíveis de provocar contaminação do solo e águas subterrâneas do local onde se encontra a instalação.
  • Conclusão sobre a necessidade de apresentação do Relatório de Base completo, atendendo ao resultado dos pontos anteriores.

Posteriormente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) avalia a informação fornecida e estabelece:

  • dispensa de apresentação do Relatório de Base; ou
  • um prazo para apresentação do Relatório de Base completo.

Apoiamos a sua empresa

A SINAMBI pode ajudar a sua empresa quer na avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, quer na elaboração do mesmo, caso seja estabelecido pela APA.

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