Avaliação Ambiental Estratégica no Município de Gavião

A equipa da SINAMBI, foi responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica no município de Gavião.

A elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica da alteração do PDM de Gavião, obedeceu ao estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 maio e o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que altera o Decreto‑Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.

Destacam-se os seguintes objetivos para a elaboração do Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica:

  • Identificação dos fatores críticos para a decisão e análise das principais tendências ligadas a esses mesmos fatores;
  • Identificação do objeto a avaliar e objetivos da Avaliação Ambiental;
  • Avaliação de oportunidades e riscos;
  • Propostas de diretrizes de planeamento, monitorização, gestão e avaliação.

Numa primeira fase são definidos os Fatores Críticos de Decisão, a que corresponde um relatório a submeter às Entidades com Responsabilidades Específicas (ERAE). Este documento tem o seguinte conteúdo:

  • Objetivos e metodologia da Avaliação Ambiental;
  • Descrição da Revisão do PDM:
    • Antecedentes;
    • Objetivos e questões estratégicas;
    • Grandes opções;
    • Ações do plano – tradução espacial e setorial.
  • Fatores críticos para a decisão:
    • Identificação e análise de instrumentos de estratégia relevantes (Portugal 2020, ENAAC 2020, PNPOT, ENDS, PROT, ENE, etc.);
    • Fatores ambientais relevantes no concelho – breve diagnóstico;
    • Critérios e indicadores;
    • Escala de análise.
  • Atores a envolver e metodologia de envolvimento;
  • Conteúdo e metodologia das fases seguintes do processo.

A Avaliação Ambiental corresponde ao confronto das ações da alteração do PDM com os objetivos de sustentabilidade e com o quadro estratégico de referência. Este relatório tem o seguinte conteúdo:

  • Objetivos e metodologia;
  • Situação atual e tendências de evolução sem o plano:
    • Objetivos e metas (programas e planos nacionais e regionais;
    • Situação atual do ambiente (aspetos pertinentes dos fatores críticos de decisão e áreas significativamente afetadas);
    • Tendências de evolução;
    • Quadro síntese.
  • Avaliação estratégica de impactes:
    • Impactes positivos/oportunidades;
    • Impactes negativos/riscos;
    • Quadro síntese;
    • Medidas de minimização e recomendações.
  • Programa de gestão e monitorização ambiental:
    • Indicadores;
    • Articulação institucional.
  • Conclusões.

Do processo de AAE resulta uma Declaração Ambiental, elaborada pela entidade responsável pela alteração do PDM (no presente caso a Câmara Municipal de Gavião), que reflete a forma como as considerações ambientais são ponderadas durante a preparação e elaboração do Plano, incorporando o plano e as medidas de controlo. Esta declaração contém:

  • Uma síntese relativa às considerações ambientais que se encontram integradas no plano;
  • As observações apresentadas pelas entidades consultadas na discussão pública e o resultado da respetiva ponderação;
  • As razões que fundamentaram a aprovação do Plano Municipal de Ordenamento do Território à luz de outras alternativas razoáveis abordadas aquando da respetiva elaboração;
  • As medidas de controlo previstas.

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