A equipa da SINAMBI, foi responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica no município de Gavião.
A elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica da alteração do PDM de Gavião, obedeceu ao estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 maio e o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que altera o Decreto‑Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
Destacam-se os seguintes objetivos para a elaboração do Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica:
Numa primeira fase são definidos os Fatores Críticos de Decisão, a que corresponde um relatório a submeter às Entidades com Responsabilidades Específicas (ERAE). Este documento tem o seguinte conteúdo:
A Avaliação Ambiental corresponde ao confronto das ações da alteração do PDM com os objetivos de sustentabilidade e com o quadro estratégico de referência. Este relatório tem o seguinte conteúdo:
Do processo de AAE resulta uma Declaração Ambiental, elaborada pela entidade responsável pela alteração do PDM (no presente caso a Câmara Municipal de Gavião), que reflete a forma como as considerações ambientais são ponderadas durante a preparação e elaboração do Plano, incorporando o plano e as medidas de controlo. Esta declaração contém:
Necessita de apoio nesta área? Contacte-nos!