A equipa da SINAMBI, em parceria com um Verificador qualificado, foi responsável pela Auditoria de pós-avaliação, em fase de exploração, no Parque Eólico de Prados.
O procedimento de pós-avaliação imposto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, obriga a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela Declaração de Impacte Ambiental (DIA), ou pela Decisões sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Para a concretização desta Auditoria, foram desenvolvidas as seguintes atividades:
- Análise documental diversa aplicável à fase de exploração, que esteja discriminada na DIA/DCAPE;
- Preparação da vista técnica de pós avaliação, com apresentação do plano de auditoria;
- Realização da visita técnica;
- Elaboração do relatório de auditoria de pós-avaliação;
- Preenchimento de registos aplicáveis na plataforma da APA;
- Comunicação formal junto das entidades competentes envolvidas.
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