A equipa da SINAMBI, em parceria com um Verificador qualificado, foi responsável pela Auditoria de pós-avaliação, em fase de exploração, no Parque Eólico da Raposeira.
O procedimento de pós-avaliação imposto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, obriga a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela DIA, ou pela Decisões sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Para a concretização desta Auditoria, foram desenvolvidas as seguintes atividades:
Necessita de apoio nesta área? Contacte-nos!