A taxa de recursos hídricos (TRH) encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, e assenta no princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos, através da interiorização tendencial dos custos e benefícios associados à utilização da água.
O reporte dos dados relativos a 2022 decorre até dia 15 de janeiro de 2023.
São sujeitos à TRH todas as pessoas singulares ou coletivas que realizem as seguintes utilizações:
A base tributável da TRH traduz num valor variável para cada indivíduo abrangido pela TRH, calculada em função das 6 componentes exploradas:
TRH = A ¦ E ¦ I ¦ O ¦ U ¦ S
A aplicação das componentes é cumulativa, ou seja, para uma mesma utilização, p.e. captação de água, pode haver lugar ao pagamento de mais do que uma componente, como por exemplo a ocupação do domínio público para além dos volumes captados.
A comunicação da informação referente às medições efetuadas pelos utilizadores dos recursos hídricos, é realizada através do acesso ao Portal TRH: https://sniturh-trh-net.apambiente.pt.
Alguma dúvida, contacte-nos.