Submissão e validação do RAA 2021 – Até 30 de junho de 2022

O Relatório Ambiental Anual (RAA), a realizar pelo operador detentor da Licença Ambiental (LA) ou Título único Ambiental (TUA)  – decisão PCIP, assume-se como o documento que reúne os elementos demonstrativos do cumprimento das condições impostas na decisão PCIP emitida e válida para o ano de referência (que incluem condições de exploração/encerramento e pós encerramento (quando aplicável) e obrigações de comunicação), com pontos de situação relativos aos diferentes descritores das referidas decisões e de acordo com o previsto no art.º 14º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.

Verificação prévia do RAA por verificador qualificado (antes da sua submissão à Agência Portuguesa do Ambiente – APA)

É o procedimento previsto no art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, realizado por verificador qualificado, que consiste no conjunto de ações para a validação do ponto de situação de implementação/cumprimento de cada uma das condições impostas ao estabelecimento/instalação através da respetiva LA/TUA (incluindo os respetivos aditamentos), a verificar em sede de RAA. O registo das constatações do verificador são refletidas no Relatório no Verificação.

O operador PCIP deve contratar um verificador qualificado (correspondente à categoria PCIP principal da sua instalação) para validação do seu RAA.

Submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA) à APA

O RAA e o respetivo Relatório de Verificação (RV) é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior. A submissão do RAA/RV é obrigatória via SILiAmb.

Período de submissão do RAA/RV do ano de referência 2021:

Data de início: 11 de abril de 2022

Data de término: 30 de junho de 2022 (a título excecional para as categorias 6.6a, 6.6b e 6.6c o prazo do RAA2021 será até ao dia 31 de agosto de 2022).


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Fonte: APA