Sistema de Registo de produtores de produtos – Veículos

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em  2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Pneus, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Fabricante de veículos
  • Importador profissional de veículos

CATEGORIA DE VEÍCULO

  • M1  – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor
  • M2  – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t
  • M3 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t
  • N1 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t
  • N2 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t
  • N3 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t
  • Veículos a motor de três rodas, com exclusão dos triciclos a motor
  • Veículos a motor de 2 e 3 rodas
  • Veículo dotado de quatro rodas – Quadriciclos
  • Outras categorias de veículos – Veículos que não se enquadrem em nenhuma das opções anteriores

PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2021.

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA