Sistema de Registo de Produtores/Embaladores – Prazo prorrogado até 30 de abril de 2022

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) [1] previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, foi desenvolvido no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) um novo módulo, designado “Fluxos Específicos”, com abrangência de vários perfis e funções específicas.

TIPO DE ENQUADRAMENTO

  • Produtor/Embalador [2]
  • Representante Autorizado [3]
  • Entidade Gestora [4]
OS PRODUTOS ABRANGIDOS POR FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS SÃO OS SEGUINTES 

ENTRADA EM FUNCIONAMENTO

O Sistema de Registo de Produtores de Produto entrou em funcionamento faseadamente consoante os fluxos:

  • Embalagens – 1 de Julho de 2017
  • Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus, e Veículos – 23 de outubro de 2017
  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados para restantes fluxos – ainda não disponível

OBRIGATORIEDADE

Os produtores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem:

  • Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
  • Passo 2 – Enquadramento de produtor de produto/embalador
  • Passo 3 – Submissão de declarações respeitantes aos produtos enquadrados

REGISTO DE PRODUTORES/EMBALADORES – REPRESENTANTES AUTORIZADOS PARA TODOS OS FLUXOS

Desde o dia 1 de julho de 2021, já é possível efetuar enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:

– Embalagens;
– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
– Óleos lubrificantes;
– Pilhas e Acumuladores;
– Pneus;
– Veículos.

Nota:  A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.

PRAZOS (prazo prorrogado)

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 30 de abril de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

A SINAMBI pode auxiliar os produtores de produtos a efetuar o Registo no SILiAmb, a preencher e submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

[1]  Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
[2] Pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância, ou de afetação a uso próprio, não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das alíneas seguintes:
i. Esteja estabelecida no território nacional e fabrique o produto (incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos) sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar o produto e o comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal; ii. Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, em Portugal, sob nome ou marca próprios, do produto (incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos) produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto, conforme se prevê na subalínea anterior; iii. Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado produto (incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos) proveniente de um país terceiro ou de outro país da União Europeia; iv. Proceda à venda de produtos (incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos), através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro país da União Europeia ou num país terceiro.
[ 3] Por exemplo, um produtor de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) que esteja estabelecido noutro país da União Europeia, pode nomear uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em Portugal como sendo o seu representante autorizado, o qual é responsável pelo cumprimento das obrigações enquanto produtor. O representante autorizado deve ter um mandato escrito que é enviado para a APA.
[4] Entidade responsável por um ou vários sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, com licença atribuída.

Fonte: SILiAmb