O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, o Sistema de Registo de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, entrou em funcionamento a 1 de janeiro de 2018. Na mesma data, entrou igualmente em funcionamento o módulo de registo de representantes autorizados, exclusivo para produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, de acordo com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, na sua redação atual.
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
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A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.
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Fonte: APA