O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Embalagens, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação. Esta legislação define que os embaladores, importadores de produtos embalados bem como os fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) devem registar o tipo de produtos (embalagens) colocados no mercado.
Acresce ainda que este registo não substitui as obrigações de comunicação de informação dos produtores que colocam produtos no mercado nacional à(s) entidade(s) gestora(s) a que tenham aderido visando a transferência da responsabilidade pela gestão dos resíduos que os produtos venham a gerar, pelo que devem ser garantidas todas as obrigações no contexto das declarações periódicas à(s) entidade(s) gestora(s) a que o produtor tenha aderido e que não tenham a obrigatoriedade de registo.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
TIPO DE EMBALAGENS
REGISTO DE PRODUTORES/EMBALADORES – REPRESENTANTES AUTORIZADOS PARA TODOS OS FLUXOS
Desde o dia 1 de julho de 2021, já é possível efetuar enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:
– Embalagens;
– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
– Óleos lubrificantes;
– Pilhas e Acumuladores;
– Pneus;
– Veículos.
NOTA: A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
Apoiamos a sua empresa!
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.