Sistema de Registo de Produtores de Produtos/Embalagens

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Embalagens, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação. Esta legislação define que os embaladores, importadores de produtos embalados bem como os fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) devem registar o tipo de produtos (embalagens) colocados no mercado.

Acresce ainda que este registo não substitui as obrigações de comunicação de informação dos produtores que colocam produtos no mercado nacional à(s) entidade(s) gestora(s) a que tenham aderido visando a transferência da responsabilidade pela gestão dos resíduos que os produtos venham a gerar, pelo que devem ser garantidas todas as obrigações no contexto das declarações periódicas à(s) entidade(s) gestora(s) a que o produtor tenha aderido e que não tenham a obrigatoriedade de registo.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Entidade que manda outras empresas embalar produtos com a sua marca
  • Entidade que fabrica embalagens de serviço
  • Entidade que importa embalagens de serviço
  • Entidade que embala produtos
  • Entidade que importa diretamente produtos embalados de qualquer marca

TIPO DE EMBALAGENS

  • Embalagens de medicamentos de uso humano e embalagens de medicamentos e de produtos de uso veterinário (embalagens primárias, que são todas as unidades de venda do medicamento, que inclui, como exemplo, a bula e a cartonagem exterior, constituindo-se como uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra);
  • Embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes (embalagens primárias, que são embalagens que estão em contacto com produtos perigosos, incluindo embalagens de sementes destinadas a utilização profissional cujo resíduo se apresente como perigoso);
  • Embalagens generalistas (embalagens secundárias e terciárias que são utilizadas para agrupar e transportar as embalagens de medicamentos e produtos veterinários; embalagens secundárias e terciárias, utilizadas para agrupar e transportar as embalagens em contacto com os produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes e ainda embalagens de produtos para a agricultura, como por exemplo, as embalagens de adubos e corretivos agrícola; restantes embalagens que não se enquadram nas outras opções – embalagens primárias, secundárias e terciárias).

REGISTO DE PRODUTORES/EMBALADORES – REPRESENTANTES AUTORIZADOS PARA TODOS OS FLUXOS

Desde o dia 1 de julho de 2021, já é possível efetuar enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:

– Embalagens;
– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
– Óleos lubrificantes;
– Pilhas e Acumuladores;
– Pneus;
– Veículos.

NOTA: A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.

DECLARAÇÕES ANUAIS – PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

Apoiamos a sua empresa!

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.

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Fonte: APA