Até 30 de junho de 2021, devem ser submetidos os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados, ocorridas de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014 de 16 de abril, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos e comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informações relevantes sobre as compras e as vendas dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde de 1 de janeiro de 2015.
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