Cálculo da altura das Chaminés e Valores Limite de Emissão

Em execução do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, que aprovou o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, foram publicadas, em suplemento ao Diário da República, de 2 de julho, produzindo efeitos a 1 de julho, as seguintes portarias:

  • Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho – Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos (revoga a Portaria 263/2005, de 17 de março);
  • Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de julho – Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas pelos VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis (revoga as Portarias 286/93, de 12 de março, 1387/2003, de 22 de dezembro, e 675/2009, de 23 de junho).

Importa ainda destacar o desenvolvimento por parte da APA de uma ferramenta eletrónica via internet para proceder à recolha, intercâmbio e avaliação de informações atualizadas de emissões para o ar, constituindo um repositório de dados comum às entidades competentes e aos operadores, conduzindo a ganhos de eficiência e eficácia e de redução de encargos para os operadores. Neste contexto, entrou em vigor a 2 de agosto,  a Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto,  que estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.

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Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de julho entrou em vigor a 1 de julho de 2018.

Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto – Autocontrolo da monitorização das emissões de poluentes para o ar