Em execução do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, que aprovou o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, foram publicadas, em suplemento ao Diário da República, de 2 de julho, produzindo efeitos a 1 de julho, as seguintes portarias:
Importa ainda destacar o desenvolvimento por parte da APA de uma ferramenta eletrónica via internet para proceder à recolha, intercâmbio e avaliação de informações atualizadas de emissões para o ar, constituindo um repositório de dados comum às entidades competentes e aos operadores, conduzindo a ganhos de eficiência e eficácia e de redução de encargos para os operadores. Neste contexto, entrou em vigor a 2 de agosto, a Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto, que estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.
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Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de julho entrou em vigor a 1 de julho de 2018.