No passado dia 1 de julho de 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho.
Este decreto-lei:
Principais mudanças?
Juntam-se num só Decreto-Lei as regras sobre:
Para exercer atividades que possam gerar emissões de poluentes que resultam da queima de combustíveis em médias instalações de combustão é preciso uma licença (o título de emissões para o ar). Também se cria um sistema que acompanha e verifica se estão a ser cumpridos os requisitos necessários para ter esta licença.
O título de emissões para o ar (TEAR) é uma autorização para uma empresa desenvolver uma atividade que implica emissões significativas de poluentes para o ar. O TEAR passa a constar do Regime de LUA, que simplifica os processos de licenciamento ambientais e regula a emissão do TUA.
A comunicação dos dados, das empresas que emitem poluentes para a atmosfera, é efetuada através de uma plataforma eletrónica, onde todas as empresas comunicam os seus dados da mesma forma. Passa, assim, a existir um registo único para as emissões de poluentes, com base em requisitos pré-definidos iguais para todas as empresas.
Quais as vantagens?