Energia: Subsídios atribuídos considerados ilegais

O Secretário de Estado da Energia anulou os Diplomas que permitiam que licenças subsidiadas para produção elétrica, em centrais mini-hídricas e eólicas, fossem transformadas em centrais solares.

A 20 de novembro de 2015, o então Secretário de Estado da Energia emitiu um Despacho que permitia a alteração da fonte primária de energia, fundamentada na desconformidade ambiental e em “qualquer facto que, não sendo imputável ao produtor, altere os fundamentos económicos do projeto, ou a expectativa daquele relativamente ao desfecho do procedimento de licenciamento, seja por evolução do mercado, da tecnologia, ou até do regime jurídico aplicável”.

Segundo o Deputado Jorge Costa, esta mudança da fonte primária de energia significa “um sobrecusto para os consumidores na ordem dos 80 milhões de euros ao longo de 15 anos”, alegando que “não é aceitável a atribuição de uma tarifa subsidiada de 95€/MWh para solar fotovoltaico em 2017, quando os avanços tecnológicos já viabilizam essa produção sem subsídio e a preços de cerca de 50€/MWh”.

Despacho 7875/2017, de 7 de setembro, agora publicado em Diário da República, destaca que o regime instituído em 2015 “afigura-se manifestamente ilegal”.

“Tratando-se de regulamento administrativo, vai muito além do legalmente permitido, instituindo um regime inovador, sem norma legal que a tal habilite”, refere o Secretário de Estado da Energia, adiantando ainda que, tendo as concessões em causa sido precedidas de concurso, o regime “viola claramente os princípios da concorrência, da transparência, da intangibilidade do objeto contratual, da segurança jurídica e da confiança”, acrescenta o governante.

Seguro Sanches declara a invalidade das normas constantes no artigo 35.º -B da Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, introduzido pela Portaria n.º 133/2015, de 15 de maio, sublinhando que “assim, e mesmo num modelo em que seja salvaguardada a prossecução do interesse público, é inultrapassável a proibição da alteração do objeto de contrato precedido de procedimento concorrencial, por imposição legal e constitucional”. Esta declaração de invalidade produz efeitos desde a data da emissão do preceito regulamentar em causa, ou seja, desde 15 de maio de 2015.